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ZORZETTIPerícia Judicial

Laudos e Pareceres

Laudo Pericial e Parecer Técnico: diferenças e finalidades

Por Prof.ª Valéria Zorzetti — Perita Judicial e Extrajudicial · Atualizado em

Laudo e parecer esclarecem questões técnicas, mas diferem na posição processual e no escopo.

Laudo judicial

Produzido pelo perito nomeado pelo juiz para expor objeto, método, análise e respostas aos quesitos. O CPC art. 473 apresenta seus requisitos.

Parecer técnico

Análise fundamentada, frequentemente elaborada pelo assistente técnico da parte, e também possível extrajudicialmente.

Distinções

A nomeação judicial diferencia o perito do assistente indicado pela parte. Ambos devem atuar dentro da especialidade, documentando dados e justificando suas conclusões.

Avaliação crítica

O parecer pode avaliar o método e os resultados do laudo, apontando divergências de forma impessoal e fundamentada.

Conclusão

Precisão, transparência e limites técnicos são importantes em ambos.

Fundamentação

Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), arts. 465, 466, 473 e 477.

Referências

Código de Processo Civil — Lei nº 13.105/2015 (Planalto): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm