Por Prof.ª Valéria Zorzetti — Perita Judicial e Extrajudicial · Atualizado em
O laudo pericial deve delimitar o objeto da perícia, especificar o material examinado, descrever os procedimentos e apresentar resultados e conclusões fundamentadas.
Primeiro, o perito examina a decisão judicial e os quesitos, verificando o alcance da nomeação. Depois, planeja diligências e métodos compatíveis com sua especialidade.
Metodologia clara e verificável
A metodologia deve ser explicada de forma clara e verificável, conforme o artigo 473 do CPC.
Resultados, registros e discussão técnica
Os resultados precisam distinguir observações diretas de interpretações técnicas, podendo utilizar registros fotográficos e quadros comparativos.
A discussão deve reconhecer limitações do material e hipóteses alternativas relevantes.
Resposta aos quesitos
A resposta aos quesitos será objetiva, com justificativas diante de eventuais impossibilidades técnicas.
Conclusão
Na conclusão, o perito sintetiza o resultado sem substituir o juiz nas questões jurídicas.
Fundamentação
Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), arts. 464, 473 e 477.
Referências
Código de Processo Civil — Lei nº 13.105/2015 (Planalto): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm