Por Prof.ª Valéria Zorzetti — Perita Judicial e Extrajudicial · Atualizado em

A elaboração de uma proposta de honorários periciais é uma etapa importante para o profissional nomeado pelo juízo.
A remuneração deve ser compatível com a complexidade do trabalho, as atividades previstas, o tempo necessário e os recursos técnicos envolvidos.
Uma proposta bem estruturada facilita a compreensão do magistrado e contribui para demonstrar o planejamento da atividade pericial.
O que são honorários periciais?
São valores destinados à remuneração do trabalho técnico ou científico realizado pelo perito judicial.
No processo civil, o artigo 465 do CPC disciplina a apresentação da proposta e o arbitramento da remuneração.
Já o artigo 95 trata do adiantamento dos honorários e das situações relacionadas à responsabilidade pelo custeio da perícia.
O que analisar antes de apresentar o valor?
O profissional deve examinar cuidadosamente o objeto da perícia, os quesitos apresentados e a documentação disponível.
Também precisa avaliar se serão necessários deslocamentos, diligências presenciais, equipamentos especializados ou exames complementares.
Entre os principais critérios de planejamento estão:
1. Complexidade técnica do objeto pericial. 2. Quantidade e características dos documentos ou bens examinados. 3. Horas estimadas de trabalho. 4. Diligências, deslocamentos e custos operacionais. 5. Equipamentos e recursos técnicos necessários. 6. Elaboração do laudo e eventuais esclarecimentos posteriores.
Como organizar a proposta?
Uma proposta de honorários pode conter as seguintes partes:
Identificação: processo, Vara, Comarca, nome e qualificação profissional do perito.
Objeto: descrição resumida da perícia determinada pelo magistrado.
Atividades previstas: planejamento, análise documental, exames, diligências, interpretação de resultados e elaboração do laudo.
Estimativa de custos: demonstração objetiva dos recursos necessários à execução do trabalho.
Honorários propostos: valor total solicitado, devidamente justificado.
Fundamentação: referência aos dispositivos legais e, quando aplicável, às normas e tabelas específicas do tribunal.
Quem define o valor final?
A proposta é apresentada pelo perito, mas o arbitramento dos honorários compete ao magistrado.
O artigo 465, § 3º, estabelece a oportunidade de manifestação das partes sobre a proposta antes do arbitramento.
O § 4º permite que o juiz autorize o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados no início dos trabalhos, ficando o remanescente sujeito às condições previstas em lei.
Atenção às perícias com gratuidade da justiça
Quando o custeio da perícia envolve beneficiário da gratuidade da justiça, devem ser observados o artigo 95 do CPC e as tabelas ou regras específicas aplicáveis.
Não é adequado presumir que todos os processos seguem os mesmos critérios remuneratórios.
Conclusão
Uma proposta de honorários tecnicamente fundamentada demonstra planejamento, transparência e responsabilidade profissional.
O objetivo não é apenas apresentar um valor, mas justificar os recursos necessários para realizar uma perícia adequada ao objeto determinado.
Fundamentação legal: artigos 95 e 465 do Código de Processo Civil.
Referência oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
Os valores e procedimentos devem ser verificados conforme a natureza do processo, as decisões judiciais e as normas vigentes do tribunal.
Zorzetti Perícia Judicial — Técnica, Ciência e Conhecimento a Serviço da Justiça.
Fundamentação
artigos 95 e 465 do Código de Processo Civil.
Referências
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm