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ZORZETTIPerícia Judicial

Atuação Profissional

Assistência Técnica Judicial: atuação profissional e limites

Por Prof.ª Valéria Zorzetti — Perita Judicial e Extrajudicial · Atualizado em

O assistente técnico, indicado por uma das partes, contribui com análise especializada de questões relacionadas à prova pericial.

Nomeação e indicação

O perito do juízo é nomeado pelo magistrado; o assistente é indicado pela parte e atua como profissional de sua confiança (CPC art. 466 §1º).

Atividades

Estudo dos documentos pertinentes, identificação de questões técnicas, colaboração na formulação de quesitos, acompanhamento de diligências nas condições processualmente previstas, análise crítica do laudo e elaboração de parecer.

Limites

A confiança da parte não permite alterar evidências, ocultar deliberadamente limitações ou emitir conclusões sem suporte. A atuação deve respeitar a especialidade.

Advogado e assistente

Ao advogado compete a estratégia e os atos jurídicos; ao assistente, a análise técnica.

Contexto extrajudicial

Pareceres também podem ser produzidos extrajudicialmente, desde que objeto, método e finalidade estejam claros.

Conclusão

Preparo, método e responsabilidade são indispensáveis à assistência técnica.

Fundamentação

Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), arts. 465, 466 e 477.

Referências

Código de Processo Civil — Lei nº 13.105/2015 (Planalto): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm