Por Prof.ª Valéria Zorzetti — Perita Judicial e Extrajudicial · Atualizado em
A preservação documental e a rastreabilidade ajudam a demonstrar que as conclusões derivam do material efetivamente examinado.
Regime jurídico
A cadeia de custódia está expressamente disciplinada no CPP arts. 158-A e seguintes para vestígios penais. Nas perícias documentais cíveis, controles de preservação também são relevantes, sem aplicação automática de todas as formalidades penais.
Recebimento
Registre identificação individual, origem informada, data e responsável pelo recebimento, conservação e acondicionamento.
Guarda
Evite deterioração, umidade, contaminação e alterações durante o manuseio. Atividades potencialmente destrutivas exigem avaliação e autorização pertinente.
Arquivos digitais
Registre procedência, preserve a versão original e documente tratamentos. Medidas de verificação de integridade devem ser adequadas ao material.
Imagens
Fotografias e registros de observações devem ser identificados e fiéis às condições examinadas.
Conclusão
Preservação e rastreabilidade complementam a metodologia científica.
Fundamentação
Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), arts. 464 e 473; Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941), arts. 158-A e seguintes, quando aplicáveis.
Referências
Código de Processo Civil — Lei nº 13.105/2015 (Planalto): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm | Código de Processo Penal — Decreto-Lei nº 3.689/1941 (Planalto): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm